Como a LGPD pode impulsionar suas operações em rede de farmácia?

Mesmo após anos da promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pode parecer um pouco estranho abordar algo novo sobre o tema, não é? 

Existem muitos artigos disponíveis na internet que explicam os conceitos da lei, os envolvidos, os direitos dos titulares, as responsabilidades dos controladores e operadores, as formas de conformidade, os passos para implementação, entre outros tópicos relacionados à segurança da informação. 

No entanto, muitos desses artigos são complexos e não se relacionam com a realidade enfrentada pelas redes de farmácias e drogarias em seu cotidiano, e é isso que trouxemos para você neste artigo!

 

Para começar, o que é a LGPD?

Trata-se de uma lei federal que estabelece regras para a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, incluindo informações sensíveis. Ela se aplica a todas as empresas que operam no Brasil, independentemente de seu tamanho ou área de atuação.

Então, vamos lá!

Na prática, as farmácias precisam garantir para o consumidor que todo e qualquer dado pessoal seu será protegido, desde o CPF na nota até outros dados para participar de um programa de benefícios, por exemplo. 

 

Mas e daí? Quais são as principais mudanças trazidas pela LGPD?

A LGPD estabelece uma série de obrigações para as empresas em relação aos dados pessoais, incluindo a necessidade de obtenção de consentimento para a coleta e uso desses dados, a implementação de medidas de segurança para proteger as informações e a obrigação de fornecer aos titulares dos dados acesso aos seus dados pessoais.

 

E como a LGPD afeta as redes de farmácias?

As redes de farmácias possuem uma grande quantidade de informações pessoais de seus clientes e também de seus colaboradores, incluindo histórico de compras, informações médicas, dados financeiros e também pessoais. 

Aliás, as redes de farmácias foram pioneiras em programas de benefícios e na oferta de descontos para seus clientes. Antes mesmo da obrigatoriedade legal de solicitar o CPF na nota fiscal e dos programas de benefícios em grandes redes de supermercados, as farmácias já ofereciam seus próprios programas e parcerias. Ou seja, elas já coletavam informações de seus clientes.

O CPF do consumidor é solicitado nas farmácias basicamente para as seguintes finalidades:

  1. Adesão do consumidor ao Programa de Benefícios da loja, com descontos em produtos, ofertas, informações sobre saúde, novidades do setor, realização de pesquisas e informações sobre consumo;
  2. Venda de medicamentos dentro do Programa de Benefício em Medicamentos – PBM, junto a empresas terceirizadas ou diretamente com os laboratórios responsáveis. Os PBM´s oferecem um conjunto de serviços para gerenciar o custo e a utilização de medicamentos, além de acompanhar a adesão ao tratamento medicamentos por parte de pacientes com patologias crônicas;
  3. Venda de produtos a consumidores vinculados a um determinado convênio. Nesse caso, as farmácias realizam convênios com empresas para fornecimento de produtos com descontos e/ou condições especiais de pagamento aos colaboradores ou pessoas vinculadas a essa empresa.

Em todas as três operações, a pergunta ao consumidor é sempre a mesma: Qual é o seu CPF?” 

Muitas vezes, essa pergunta é feita sem qualquer explicação, o que pode causar aborrecimento ao consumidor e até discussões sobre o direito das farmácias solicitarem essa informação. Grande parte dessa insatisfação ocorre porque esquecemos de explicar ao consumidor para que e como usaremos essa informação. 

Portanto, o primeiro desafio é cultural!

 

De que forma a LGPD pode impulsionar as operações em rede de farmácia?

Ao se adequarem à LGPD, as redes de farmácias podem impulsionar suas operações de diversas maneiras. A primeira delas é a melhoria da reputação da empresa, que passa a ser vista como mais confiável e comprometida com a proteção dos dados de seus clientes.

Além disso, a LGPD pode ajudar as redes de farmácias a melhorar a qualidade dos dados que possuem, uma vez que a lei exige a atualização e correção das informações.

Inclusive, isso pode levar a uma melhoria no relacionamento com os clientes, já que as informações são mais precisas e atualizadas.

A LGPD também pode ser vista como uma oportunidade para as redes de farmácias implementarem novas tecnologias e processos de gerenciamento de dados, o que pode levar a uma maior eficiência operacional e claro, uma efetiva redução de custos.

 

Quais são as principais medidas que as redes de farmácias devem tomar para se adequar à LGPD?

Para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados, as redes de farmácias devem tomar uma série de medidas, incluindo a realização de um inventário de dados, a criação de políticas de privacidade e segurança da informação, a obtenção de consentimento dos titulares dos dados e a implementação de medidas de segurança para proteger as informações.

 

A LGPD pode ser vista como uma oportunidade para as redes de farmácias?

Com certeza. Ela pode se tornar uma oportunidade para as redes de farmácias se destacarem no mercado, pois a conformidade com a lei é encarada como um diferencial competitivo. 

Além disso, a implementação de novas tecnologias e processos de gerenciamento de dados pode levar a uma maior eficiência operacional e a uma redução de custos, o que pode melhorar a posição da empresa no mercado.

 

Quais são as consequências para as redes de farmácias que não se adequarem à LGPD?

As redes de farmácias que não atenderem à LGPD podem sofrer sanções administrativas, que vão desde advertências até multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Além disso, a empresa pode sofrer danos à sua reputação e perder clientes devido à falta de confiança na proteção de seus dados.

 

Como a LGPD ajuda a proteger os dados dos clientes das redes de farmácias?

A LGPD estabelece uma série de medidas que as empresas devem adotar para proteger os dados pessoais de seus clientes e colaboradores, incluindo a implementação de medidas de segurança, como o uso de criptografia e a realização de backups periódicos, além da obrigação de notificar os titulares dos dados em caso de incidentes de segurança.

Assim, a LGPD estabelece a necessidade de obtenção de consentimento dos titulares dos dados para a coleta e uso dessas informações, o que garante que as informações só sejam utilizadas para fins legítimos e de acordo com a vontade dos titulares dos dados.

 

Conclusão

A conformidade com a LGPD é essencial para as redes de farmácias, que possuem uma grande quantidade de informações pessoais de seus clientes e também de seus colaboradores. Ao se adequarem à lei, as empresas podem melhorar sua reputação, o relacionamento com os clientes e impulsionar suas operações, além de evitar sanções administrativas. A LGPD pode ser vista como uma oportunidade para as empresas implementarem novas tecnologias e processos de gerenciamento de dados, o que pode levar a uma maior eficiência operacional e a uma redução de custos.

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