LGPD nas redes de franquias: Conheça suas obrigações

Você sabia?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é brasileira e estabelece regras para a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais.

E daí, você sabe quando ela entrou em vigor?

A LGPD teve início em setembro de 2020 e impacta significativamente empresas de todos os setores, incluindo as redes de franquias. Neste artigo, discutiremos como a LGPD afeta as redes de franquias. 

Afinal, você sabe o que sua empresa precisa fazer para se adequar?

 

Vamos lá! O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras para a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais. A lei objetiva proteger a privacidade e os direitos dos cidadãos em relação ao tratamento de seus dados pessoais.

Em meados de 2020, quando a lei entrou em vigor, a aplicação de multas e sanções ainda não era permitida. Então, a partir de agosto de 2021, todas as empresas que não se adequarem, estariam sujeitas a diversas punições.

Aliás, as multas chegam a R$ 50 milhões e o valor varia de acordo com a gravidade da infração.

 

Mas, como a LGPD afeta as redes de franquias?

Se sua rede de franquia não está preparada para atender as regras da LGPD, saiba que é muito importante que todas as unidades estejam de acordo com a lei. 

A LGPD afeta as redes de franquias de várias maneiras. Vamos aos pontos?

Primeiro, as redes de franquias geralmente coletam e processam dados pessoais de seus clientes, colaboradores e parceiros de negócios. Esses dados incluem informações de contato, informações financeiras, histórico de compras e outras informações pessoais. 

Além disso, no sistema de redes de franquias, está incluso o uso da marca, know-how e modelo de negócio que são estabelecidos pelo franqueador. Uma violação à Lei Geral de Proteção de Dados, ainda que isoladamente causada por um franqueado, não só prejudica financeiramente toda a rede de franquia, que deverá arcar com as multas de alto valor, como também poderá afetar a reputação da rede.

Afinal, o que diz a LGPD?

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, as empresas precisam obter o consentimento explícito dos titulares dos dados para coletar e processar os dados pessoais. Além disso, devem garantir que os dados sejam armazenados de forma segura e só sejam compartilhados com terceiros se houver o consentimento do titular dos dados.

 

O que as redes de franquias precisam fazer para se adequar à LGPD?

Para se adequar à LGPD, as redes de franquias precisam implementar uma série de medidas de proteção de dados. Em primeiro lugar, as empresas precisam criar uma política de privacidade que explique como os dados são coletados, processados e compartilhados.

As unidades de negócios também precisam nomear um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) que será responsável por garantir que as políticas de proteção de dados sejam cumpridas. Aliás, o DPO será o ponto de contato entre a empresa e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 

Quais são as penalidades por não cumprir a LGPD?

As empresas que não cumprirem as normas da LGPD podem enfrentar penalidades significativas. As multas podem chegar a 2% do faturamento anual do negócio, limitado a R$ 50 milhões por infração. 

Além disso, as empresas também poderão enfrentar ações judiciais movidas pelos titulares dos dados afetados.

 

Como as redes de franquias devem se preparar para a LGPD?

As redes de franquias podem (e devem) se preparar para a LGPD implementando as seguintes medidas:

  • Nomear um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) responsável por garantir que a empresa esteja em conformidade com a lei;
  • Criar uma política de privacidade que explique como os dados pessoais são coletados, processados e compartilhados;
  • Obter o consentimento explícito dos titulares dos dados antes de coletar e processar dados pessoais;
  • Garantir que os dados sejam armazenados de forma segura e que apenas sejam compartilhados com terceiros após o consentimento do titular dos dados;
  • Realizar auditorias periódicas para garantir que as políticas de proteção de dados sejam seguidas.

 

Existem benefícios para as empresas se adequarem?

De fato, a LGPD oferece vários benefícios para as empresas que se adequam. Em primeiro lugar, a conformidade com a LGPD pode ajudar a proteger a empresa contra violações de segurança de dados e ações judiciais. Além disso, empresas que demonstram um forte compromisso com a privacidade e a segurança de dados podem ganhar a confiança de parceiros e até de clientes.

 

Quais são as consequências ao não se adequar à LGPD?

As empresas que não se adequarem, podem enfrentar consequências graves, incluindo multas e ações judiciais. Além disso, a reputação da empresa pode ser prejudicada se ocorrer uma violação de segurança de dados ou se for acusada de violar a privacidade de seus clientes.

 

A LGPD se aplica apenas para empresas brasileiras?

Não. A LGPD se aplica a todas as empresas que processam dados pessoais de indivíduos que estejam no Brasil, independentemente de onde a empresa está localizada. Isso significa que empresas estrangeiras que coletam dados de brasileiros também precisam estar em conformidade com a lei.

 

Conclusão

A Lei Geral de Proteção de Dados tem um impacto significativo em empresas de todos os setores, principalmente para as redes de franquias. Para se adequar à LGPD, as empresas precisam implementar medidas de proteção de dados que garantam a privacidade e a segurança dos dados pessoais coletados e processados. A conformidade com a LGPD pode ajudar a proteger a empresa contra violações de segurança de dados e ações judiciais, além de otimizar seus processos, fazendo com que o negócio ganhe a confiança dos clientes e parceiros de negócios.

Eleve sua rede ao próximo nível!

Aproveite a oportunidade de conhecer nosso sistema completo, desenvolvido especialmente para redes. Garanta uma gestão eficiente e uma comunicação interna eficaz, tornando sua empresa ainda mais competitiva no mercado