Sumário
ToggleMesmo após anos da promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pode parecer um pouco estranho abordar algo novo sobre o tema, não é?
Existem muitos artigos disponíveis na internet que explicam os conceitos da lei, os envolvidos, os direitos dos titulares, as responsabilidades dos controladores e operadores, as formas de conformidade, os passos para implementação, entre outros tópicos relacionados à segurança da informação.
No entanto, muitos desses artigos são complexos e não se relacionam com a realidade enfrentada pelas redes de farmácias e drogarias em seu cotidiano, e é isso que trouxemos para você neste artigo!
Para começar, o que é a LGPD?
Trata-se de uma lei federal que estabelece regras para a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, incluindo informações sensíveis. Ela se aplica a todas as empresas que operam no Brasil, independentemente de seu tamanho ou área de atuação.
Então, vamos lá!
Na prática, as farmácias precisam garantir para o consumidor que todo e qualquer dado pessoal seu será protegido, desde o CPF na nota até outros dados para participar de um programa de benefícios, por exemplo.
Mas e daí? Quais são as principais mudanças trazidas pela LGPD?
A LGPD estabelece uma série de obrigações para as empresas em relação aos dados pessoais, incluindo a necessidade de obtenção de consentimento para a coleta e uso desses dados, a implementação de medidas de segurança para proteger as informações e a obrigação de fornecer aos titulares dos dados acesso aos seus dados pessoais.
E como a LGPD afeta as redes de farmácias?
As redes de farmácias possuem uma grande quantidade de informações pessoais de seus clientes e também de seus colaboradores, incluindo histórico de compras, informações médicas, dados financeiros e também pessoais.
Aliás, as redes de farmácias foram pioneiras em programas de benefícios e na oferta de descontos para seus clientes. Antes mesmo da obrigatoriedade legal de solicitar o CPF na nota fiscal e dos programas de benefícios em grandes redes de supermercados, as farmácias já ofereciam seus próprios programas e parcerias. Ou seja, elas já coletavam informações de seus clientes.
O CPF do consumidor é solicitado nas farmácias basicamente para as seguintes finalidades:
- Adesão do consumidor ao Programa de Benefícios da loja, com descontos em produtos, ofertas, informações sobre saúde, novidades do setor, realização de pesquisas e informações sobre consumo;
- Venda de medicamentos dentro do Programa de Benefício em Medicamentos – PBM, junto a empresas terceirizadas ou diretamente com os laboratórios responsáveis. Os PBM´s oferecem um conjunto de serviços para gerenciar o custo e a utilização de medicamentos, além de acompanhar a adesão ao tratamento medicamentos por parte de pacientes com patologias crônicas;
- Venda de produtos a consumidores vinculados a um determinado convênio. Nesse caso, as farmácias realizam convênios com empresas para fornecimento de produtos com descontos e/ou condições especiais de pagamento aos colaboradores ou pessoas vinculadas a essa empresa.
Em todas as três operações, a pergunta ao consumidor é sempre a mesma: Qual é o seu CPF?”
Muitas vezes, essa pergunta é feita sem qualquer explicação, o que pode causar aborrecimento ao consumidor e até discussões sobre o direito das farmácias solicitarem essa informação. Grande parte dessa insatisfação ocorre porque esquecemos de explicar ao consumidor para que e como usaremos essa informação.
Portanto, o primeiro desafio é cultural!
De que forma a LGPD pode impulsionar as operações em rede de farmácia?
Ao se adequarem à LGPD, as redes de farmácias podem impulsionar suas operações de diversas maneiras. A primeira delas é a melhoria da reputação da empresa, que passa a ser vista como mais confiável e comprometida com a proteção dos dados de seus clientes.
Além disso, a LGPD pode ajudar as redes de farmácias a melhorar a qualidade dos dados que possuem, uma vez que a lei exige a atualização e correção das informações.
Inclusive, isso pode levar a uma melhoria no relacionamento com os clientes, já que as informações são mais precisas e atualizadas.
A LGPD também pode ser vista como uma oportunidade para as redes de farmácias implementarem novas tecnologias e processos de gerenciamento de dados, o que pode levar a uma maior eficiência operacional e claro, uma efetiva redução de custos.
Quais são as principais medidas que as redes de farmácias devem tomar para se adequar à LGPD?
Para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados, as redes de farmácias devem tomar uma série de medidas, incluindo a realização de um inventário de dados, a criação de políticas de privacidade e segurança da informação, a obtenção de consentimento dos titulares dos dados e a implementação de medidas de segurança para proteger as informações.
A LGPD pode ser vista como uma oportunidade para as redes de farmácias?
Com certeza. Ela pode se tornar uma oportunidade para as redes de farmácias se destacarem no mercado, pois a conformidade com a lei é encarada como um diferencial competitivo.
Além disso, a implementação de novas tecnologias e processos de gerenciamento de dados pode levar a uma maior eficiência operacional e a uma redução de custos, o que pode melhorar a posição da empresa no mercado.
Quais são as consequências para as redes de farmácias que não se adequarem à LGPD?
As redes de farmácias que não atenderem à LGPD podem sofrer sanções administrativas, que vão desde advertências até multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração. Além disso, a empresa pode sofrer danos à sua reputação e perder clientes devido à falta de confiança na proteção de seus dados.
Como a LGPD ajuda a proteger os dados dos clientes das redes de farmácias?
A LGPD estabelece uma série de medidas que as empresas devem adotar para proteger os dados pessoais de seus clientes e colaboradores, incluindo a implementação de medidas de segurança, como o uso de criptografia e a realização de backups periódicos, além da obrigação de notificar os titulares dos dados em caso de incidentes de segurança.
Assim, a LGPD estabelece a necessidade de obtenção de consentimento dos titulares dos dados para a coleta e uso dessas informações, o que garante que as informações só sejam utilizadas para fins legítimos e de acordo com a vontade dos titulares dos dados.
Conclusão
A conformidade com a LGPD é essencial para as redes de farmácias, que possuem uma grande quantidade de informações pessoais de seus clientes e também de seus colaboradores. Ao se adequarem à lei, as empresas podem melhorar sua reputação, o relacionamento com os clientes e impulsionar suas operações, além de evitar sanções administrativas. A LGPD pode ser vista como uma oportunidade para as empresas implementarem novas tecnologias e processos de gerenciamento de dados, o que pode levar a uma maior eficiência operacional e a uma redução de custos.