Volta e meia, a segurança de informações estratégicas e de clientes de empresas volta a ser debatida na internet. No final do ano passado, a discussão envolveu um episódio de acesso irregular em um aplicativo de entregas do setor de alimentos, incidente que foi amplamente repercutido nas redes sociais. A companhia envolvida no caso tranquilizou usuários e franquias parceiras, garantindo que não se tratava de uma invasão, e sim de uma ação não autorizada realizada por um funcionário da própria prestadora de serviço. Mesmo assim, a situação mostra que no setor de franchising, ainda falta treinamento e maturidade em relação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), um tema que não pode ser ignorado.
É muito comum que franquias utilizem aplicativos de mensagens populares para tratar de negócios: a comunicação interna com franqueados e colaboradores, por exemplo, ainda é realizada, em muitos casos, por meio de soluções que não têm caráter corporativo, como email, aplicativos de mensagens e extensões de compartilhamento em nuvem. Mesmo que a companhia disponibilize plataformas ou versões com característica empresarial, não é garantido que todas estejam de acordo com a lei. Informações sensíveis, tanto da franquia como dos funcionários, devem ser coletadas, armazenadas e descartadas obedecendo às instruções de segurança da nova lei; e muitas das ferramentas e redes sociais não oferecem o controle adequado dessas informações, podendo inclusive atrapalhar no caso de investigações. Áreas como marketing, RH e comercial possuem extensos arquivos com dados pessoais de clientes e colaboradores. No caso de um incidente de vazamento de dados, autoridades teriam dificuldades em realizar uma investigação dentro de plataformas de uso popular. Alguns aplicativos para troca de mensagens e documentos já possuem extensões para garantir algum controle de acesso; mas, mesmo assim, as franquias ainda precisam contar com termos de consentimento do uso das ferramentas pessoais quando o colaborador as utiliza como ferramentas de trabalho. Além da exposição de nomes, contatos e imagens pessoais, o uso de soluções cotidianas pode incluir outros riscos, como vazamentos de documentos oficiais de setores financeiros ou estratégicos da rede. Para evitar todos esses transtornos, redes de franquias devem passar a utilizar plataformas específicas, dedicadas e seguras; que centralizem e organizem a comunicação entre franqueados e franqueadores e estejam de acordo com a LGPD.
É importante lembrar: o primeiro ciclo de monitoramento da nova lei por parte da ANDP (Agência Nacional de Proteção de Dados) começou no mês de janeiro, e assim, é importante que organizações de todos os setores façam o máximo para se adequar. Eventuais multas aplicadas têm valor mínimo de 2% do faturamento da empresa, limitado ao total de R$ 50 milhões, mas organizações que tomam todas as precauções em relação à LGPD e possuem evidências de tais ações têm pouca chance de serem responsabilizadas em casos de invasão ou vazamento por terceiros. Além disso, empresas que seguem os protocolos de segurança e treinam parceiros ganham autoridade e se destacam entre as demais. Hoje, a adequação à LGPD já é um diferencial de mercado; e quem não se adequar a ela provavelmente ficará para trás.